Dia 26 de janeiro do ano em curso, a XV Região Administrativa da Pavuna, promoveu uma série de eventos com o objetivo de comemorar a passagem dos 117 anos daquele importante bairro da zona norte da cidade do Rio de Janeiro. Tal fato motivou-me a escrever este artigo, não para elucidar fatos, mas para trazer à reflexão histórica algumas questões de limites que foram suscitadas em decorrência da decisão do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em decreto nº 1, de 8 de maio de 1892, que colocava as terras da atual Pavuna nas áreas territoriais do Município de Iguassú.
Os fundamentos da contenda pelas partes, encontram-se dentro dos fundamentos que norteiam em geral as questões de limites em qualquer parte do Brasil e do mundo, as quais sejam razões geo-históricas e geopolíticas, as duas teses sempre correm ao sabor dos interesses locais. A regra geral não virou exceção em nosso limite com o antigo Distrito Federal. O que o decreto de 1892 estabelecia era inclusão das terras da Pavuna nos territórios do Município de Iguassú e que hoje provavelmente seria território de Meriti.
Sabemos nós que o Rio Meriti aparece nas cartas geográficas, relatos de viajantes, cronistas e historiadores desde o século XVI e que nestes 500 anos de história configurou-se chamar de Meriti-Pavuna toda a potamografia que nascem nas Serra de Gericinó e seguem para desaguar na Baía da Guanabara num percurso de aproximadamente de 13 km. Como afluentes da Bacia do Meriti, além do Pavuna, está também o Acari com vários outros afluentes.
Em 15 de Janeiro de 1833, quando foi criada a Vila de Iguassú, ficou definido que suas “freguesias” (Distritos Eclesiásticos) eram as de Iguassú, Inhomirim, Pilar, Jacutinga, Merity e parte de Marapicú. Esses Distritos foram os embriões dos distritos criados com a Proclamação da República e do qual as terras banhadas pelos rios Meriti-Pavuna passaram a fazer parte do Distrito de Meriti. Historicamente, a ocupação e povoamento das terras à margem direita do Pavuna, que faziam divisa com a Freguesia de Irajá, foram ocupadas pelos mesmos colonizadores que ocuparam tanto a margem direita como a esquerda do rio.
Assim, durante séculos, a sede da freguesia eclesiástica de Meriti foi o solo da Pavuna. Os fazendeiros da Pavuna eram donos de terras também no território onde hoje se situa a Cidade de São João de Meriti. O exemplo mais concreto foi a do Sr. Antonio Tavares Guerra e herdeiros, donos das Fazendas da Conceição, na Pavuna, e do Carrapato, no Centro de São João de Meriti.
Na virada do século XIX para o século XX, travaram-se grandes polêmicas a respeito do caso. Na defesa de nossos interesses estavam os meritienses, Cel. Eliseu de Alvarenga Freire (funcionário do Estado) e o 1º Juiz de Paz e Presidente da Comissão Censitária de Meriti, o Dr. Pedro Telles Barreto de Menezes (tinha sido também, Vereador e presidente da Câmara de Iguassú). No exercício e na defesa dos interesses do Distrito Federal, estavam todos os grandes técnicos, funcionários públicos graduados, geógrafos, historiadores e intelectuais diversos do Distrito Federal. Toda esta polêmica foi muito bem descrita por Noronha Santos em sua obra Memória acerca dos limites do Distrito Federal com o Estado do Rio de Janeiro, obra impressa pela gráfica da Imprensa Nacional, em 1919. Noronha era um funcionário graduado do Distrito Federal e recebeu a incumbência do Prefeito, à época, para vasculhar arquivos do Rio de Janeiro, cartas topográficas, geográficas, atlas, plantas em geral, manuscritos, atas de eleições, memórias, ofícios, pareceres, almanaques, anuários, boletins, diários, jornais, recenseamentos, leis, decretos, relatórios, revistas e uma vasta bibliografia específica sobre a Baixada Fluminense e chegar à conclusão das pretensões do Estado do Rio. Ao final da obra, Noronha emite a seguinte conclusão:
“Ahi ficam todas as provas a favor do Distrito Federal e que demonstram a sociedade o direito da Capital da República a jurisdição plena e pacífica das terras que estão nas linhas de suas divisas. O Distrito não se arreceia de discutir a questão de limites, posta de novo em foco pelo Município de Iguassú, sob o patrocínio do Estado do Rio de Janeiro. Nenhum acordo, porém, será possível entabular-se, sem o reconhecimento por parte do Estado do Rio de Janeiro dos direitos insofismáveis do Distrito Federal à posse das terras que tem sido causa da contenda. O Distrito, que conta com os mais minuciosos elementos de defesa, com a tradição histórica fartamente documentada e garantidora da sua causa. Fora disto, não haverá um juiz, uma só consciência honesta que seja capaz, diante da prova robusta que está arrolada e comentada pelo Distrito Federal, de negar-lhe o direito indiscutível na antiga questão, sempre provocada pelo Estado do Rio de Janeiro...”.
As posições de convencimento de Noronha Santos, em grande parte, estão contidas nas crônicas do Dr. Vieira Fazenda, que veementemente defendeu a posse por estas terras pelo Distrito Federal, levando em conta que a Vila de Iguassú pouquíssimas obras fez nestas terras, deixando sempre a cargo da Corte. Como exemplo, o Canal da Pavuna, construído pela Câmara da Cidade do Rio de Janeiro, de 1829/1833, com 3.950 metros de comprimento e 20 de largura. Noronha Santos transcreve uma visita a Pavuna na década de 1910, que assim diz: “Pavuna é um lugar que começa a prosperar, e é este talvez o motivo que torna insistente a reclamação do município de Iguassú, procurando assenhorear-se de extensas e fertilíssimas terras... Enquanto Pavuna prospera, Merity está muito longe de ser um logar aprazível”.
Mais adiante ele busca ouvir a população que afirma:
“... os moradores são em sua grande maioria, partidários da causa que com tanto calor sustenta o Distrito Federal. Todos desejam que a capital da República exerça, por seu governo municipal, o mais intenso trabalho em prol dos habitantes do florescente povoado que fica à margem direita do rio Pavuna. Se houvesse um plebiscito, disse-nos um velho morador do local - o Estado do Rio não lograria talvez obter três votos favoráveis à sua pretensão...”.
Diante das infinitas posições favoráveis ao Distrito Federal, as defesas históricas dos meritienses Cel. Elizeu de Alvarenga Freire e do Juiz de Paz Pedro Telles Barreto de Menezes, não lograram êxito. Frustraram, assim, as intenções de São João de Meriti como 4º Distrito de Iguassú de ter em seu território as terras da Pavuna, ficando como seu limite o histórico rio Meriti com o seu afluente o Pavuna na sua margem esquerda.
Fica aqui uma importante lição que vem do livro O Pequeno Príncipe, que nos diz: “Tú te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”. Iguassú não fez por merecer tão ricas terras. No socorro, algumas vozes de Meriti apenas ecoaram. Onde estavam naquele momento os expoentes da vida pública e da intelectualidade iguassuana?. A história é testemunha.
Os fundamentos da contenda pelas partes, encontram-se dentro dos fundamentos que norteiam em geral as questões de limites em qualquer parte do Brasil e do mundo, as quais sejam razões geo-históricas e geopolíticas, as duas teses sempre correm ao sabor dos interesses locais. A regra geral não virou exceção em nosso limite com o antigo Distrito Federal. O que o decreto de 1892 estabelecia era inclusão das terras da Pavuna nos territórios do Município de Iguassú e que hoje provavelmente seria território de Meriti.
Sabemos nós que o Rio Meriti aparece nas cartas geográficas, relatos de viajantes, cronistas e historiadores desde o século XVI e que nestes 500 anos de história configurou-se chamar de Meriti-Pavuna toda a potamografia que nascem nas Serra de Gericinó e seguem para desaguar na Baía da Guanabara num percurso de aproximadamente de 13 km. Como afluentes da Bacia do Meriti, além do Pavuna, está também o Acari com vários outros afluentes.
Em 15 de Janeiro de 1833, quando foi criada a Vila de Iguassú, ficou definido que suas “freguesias” (Distritos Eclesiásticos) eram as de Iguassú, Inhomirim, Pilar, Jacutinga, Merity e parte de Marapicú. Esses Distritos foram os embriões dos distritos criados com a Proclamação da República e do qual as terras banhadas pelos rios Meriti-Pavuna passaram a fazer parte do Distrito de Meriti. Historicamente, a ocupação e povoamento das terras à margem direita do Pavuna, que faziam divisa com a Freguesia de Irajá, foram ocupadas pelos mesmos colonizadores que ocuparam tanto a margem direita como a esquerda do rio.
Assim, durante séculos, a sede da freguesia eclesiástica de Meriti foi o solo da Pavuna. Os fazendeiros da Pavuna eram donos de terras também no território onde hoje se situa a Cidade de São João de Meriti. O exemplo mais concreto foi a do Sr. Antonio Tavares Guerra e herdeiros, donos das Fazendas da Conceição, na Pavuna, e do Carrapato, no Centro de São João de Meriti.
Na virada do século XIX para o século XX, travaram-se grandes polêmicas a respeito do caso. Na defesa de nossos interesses estavam os meritienses, Cel. Eliseu de Alvarenga Freire (funcionário do Estado) e o 1º Juiz de Paz e Presidente da Comissão Censitária de Meriti, o Dr. Pedro Telles Barreto de Menezes (tinha sido também, Vereador e presidente da Câmara de Iguassú). No exercício e na defesa dos interesses do Distrito Federal, estavam todos os grandes técnicos, funcionários públicos graduados, geógrafos, historiadores e intelectuais diversos do Distrito Federal. Toda esta polêmica foi muito bem descrita por Noronha Santos em sua obra Memória acerca dos limites do Distrito Federal com o Estado do Rio de Janeiro, obra impressa pela gráfica da Imprensa Nacional, em 1919. Noronha era um funcionário graduado do Distrito Federal e recebeu a incumbência do Prefeito, à época, para vasculhar arquivos do Rio de Janeiro, cartas topográficas, geográficas, atlas, plantas em geral, manuscritos, atas de eleições, memórias, ofícios, pareceres, almanaques, anuários, boletins, diários, jornais, recenseamentos, leis, decretos, relatórios, revistas e uma vasta bibliografia específica sobre a Baixada Fluminense e chegar à conclusão das pretensões do Estado do Rio. Ao final da obra, Noronha emite a seguinte conclusão:
“Ahi ficam todas as provas a favor do Distrito Federal e que demonstram a sociedade o direito da Capital da República a jurisdição plena e pacífica das terras que estão nas linhas de suas divisas. O Distrito não se arreceia de discutir a questão de limites, posta de novo em foco pelo Município de Iguassú, sob o patrocínio do Estado do Rio de Janeiro. Nenhum acordo, porém, será possível entabular-se, sem o reconhecimento por parte do Estado do Rio de Janeiro dos direitos insofismáveis do Distrito Federal à posse das terras que tem sido causa da contenda. O Distrito, que conta com os mais minuciosos elementos de defesa, com a tradição histórica fartamente documentada e garantidora da sua causa. Fora disto, não haverá um juiz, uma só consciência honesta que seja capaz, diante da prova robusta que está arrolada e comentada pelo Distrito Federal, de negar-lhe o direito indiscutível na antiga questão, sempre provocada pelo Estado do Rio de Janeiro...”.
As posições de convencimento de Noronha Santos, em grande parte, estão contidas nas crônicas do Dr. Vieira Fazenda, que veementemente defendeu a posse por estas terras pelo Distrito Federal, levando em conta que a Vila de Iguassú pouquíssimas obras fez nestas terras, deixando sempre a cargo da Corte. Como exemplo, o Canal da Pavuna, construído pela Câmara da Cidade do Rio de Janeiro, de 1829/1833, com 3.950 metros de comprimento e 20 de largura. Noronha Santos transcreve uma visita a Pavuna na década de 1910, que assim diz: “Pavuna é um lugar que começa a prosperar, e é este talvez o motivo que torna insistente a reclamação do município de Iguassú, procurando assenhorear-se de extensas e fertilíssimas terras... Enquanto Pavuna prospera, Merity está muito longe de ser um logar aprazível”.
Mais adiante ele busca ouvir a população que afirma:
“... os moradores são em sua grande maioria, partidários da causa que com tanto calor sustenta o Distrito Federal. Todos desejam que a capital da República exerça, por seu governo municipal, o mais intenso trabalho em prol dos habitantes do florescente povoado que fica à margem direita do rio Pavuna. Se houvesse um plebiscito, disse-nos um velho morador do local - o Estado do Rio não lograria talvez obter três votos favoráveis à sua pretensão...”.
Diante das infinitas posições favoráveis ao Distrito Federal, as defesas históricas dos meritienses Cel. Elizeu de Alvarenga Freire e do Juiz de Paz Pedro Telles Barreto de Menezes, não lograram êxito. Frustraram, assim, as intenções de São João de Meriti como 4º Distrito de Iguassú de ter em seu território as terras da Pavuna, ficando como seu limite o histórico rio Meriti com o seu afluente o Pavuna na sua margem esquerda.
Fica aqui uma importante lição que vem do livro O Pequeno Príncipe, que nos diz: “Tú te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”. Iguassú não fez por merecer tão ricas terras. No socorro, algumas vozes de Meriti apenas ecoaram. Onde estavam naquele momento os expoentes da vida pública e da intelectualidade iguassuana?. A história é testemunha.
Professor Gênesis Tôrres - IPAHB